quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Cyber Bullying

A Equipe do Escritório Casado & Pescaroli Advogados parabenizam as publicações do artigo produzido pela Dra. Aline Gabriela Pescaroli Casado nos sites Via JUS e Idesp Brasil tratando do tema Cyber Bullying - violência virtual e o enquadramento penal no Brasil.
Confiram os links:
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4231

http://www.idespbrasil.org/?r=artigo/visualizar&id=125

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Fiscalização de vereadores de Maringá - PR

A SER (Sociedade Eticamente Responsável) de Maringá - PR, está desenvolvendo projeto de fiscalização dos trabalhos realizados pelos vereadores da Câmara Municipal de Maringá/PR.
O intuito do projeto é acompanhar todas as sessões da Câmara Municipal, fiscalizando os projetos apresentados pelos vereadores, a forma como votam os projetos e principalmente o comprometimento dos pares frente às reais necessidades da comunidade.
Um grupo devidamente treinado e estruturado para acompanhar as votações comparecerão às sessões e, sem qualquer motivação partidária, farão levantamento dos projetos apresentados e votados pelos vereadores.
Todos os dados levantados serão publicados pela SER e pretendem demonstrar para toda a população maringaense a importância do voto e da eleição e, principalmente a relevância do acompanhamento da conduta dos vereadores de Maringá.
A iniciativa visa sobretudo incentivar a cidadania, coibir abusos dos pares, fiscalizar o comprometimento com as questões relevantes ao município, fiscalizar os gastos públicos da Câmara Municipal e divulgar à população o trabalho positivo realizado pelos vereadores.

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

COMPANHEIRO SEM RECONHECIMENTO JUDICIAL NAO DEVE CONSTAR DA CERTIDAO DE OBITO

DECISÃO
Nome de companheiro não reconhecido oficialmente não pode constar na certidão de óbito


O nome do companheiro de uma pessoa falecida não pode constar no registro de óbito, quando não houve um reconhecimento oficial da convivência comum por ambos. Da mesma forma, os nomes dos filhos não reconhecidos oficialmente não podem ser registrados na certidão de óbito do genitor. Entretanto, nos dois casos, essas pessoas podem fazer uso dos meios judiciais adequados para comprovar seus direitos na relação com o falecido.

O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que baseou-se em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, o relator de um recurso apresentado pelo Ministério Público. A intenção era a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que confirmou sentença no sentido de excluir do assento de óbito de M.A.da S. a informação de que vivia maritalmente com G.S.G., supostamente seu companheiro. Originalmente, o pedido judicial para a exclusão foi feito pelos pais da falecida.

O ministro Aldir Passarinho Junior analisou as alegações do MP quanto à violação do artigo 80 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e da Constituição Federal, no que tange à união estável, já que, a seu ver, não haveria obstáculo legal a que se fizesse constar do assentamento do óbito observação acerca da existência de concubinato ou convivência marital.

Para o relator, a decisão do TJ/DF não merece reparos, pois a lei que elenca os elementos possíveis de figurar na certidão de óbito é taxativa e não autoriza a inclusão de outros, quanto menos de caráter subjetivo. O ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que, com a decisão, não se está negando a legislação que rege a união estável, mas é preciso focar que o reconhecimento do relacionamento não se dá automaticamente.

O ministro também destacou que é preciso cuidado no registro de óbito, já que dele podem vir conseqüências que dependem, necessariamente, de prévio conhecimento pelos meios legais próprios de cada espécie. Uma declaração unilateral, alertou o ministro, por vezes, tem o propósito de forcejar uma situação irreal, visando à disputa possessória. Como não foi constata violação à legislação apontada pelo MP, o recurso não foi conhecido pela Turma.



Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ


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www.stj.gov.br

terça-feira, 14 de agosto de 2007

STJ decide sobre União Estável

O contrato de União Estável tem se tornado instrumento importante e, recentemente o Superior Tribunal de Justiça em decisão inédita acabou por demonstrar que este documento por muitos ignorado, tem grande prevalência no momento em que se pretende resguardar os direitos da companheira.
A decisão proferida pela Ministra Nancy Andrighi é a seguinte:
DECISÃO
Relação de concubinato simultânea a casamento não pode ser reconhecida como união estável
É ilegal reconhecer como união estável a relação de concubinato ocorrida simultaneamente a casamento válido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da viúva contra a concubina , do Rio Grande do Sul. Após a morte do alegado companheiro, a concubina entrou na justiça com ação declaratória, requerendo o reconhecimento de união estável entre os dois e a conseqüente partilha dos bens do patrimônio por eles adquiridos durante a relação. Na ação, ela afirmou que conviveu com o falecido, como se casados fossem, de 1980 até a morte dele, em 1996, tendo com ele duas filhas. Segundo alegou, o “companheiro” se encontrava separado de fato da esposa, com quem se casou em 1958, desde o início da convivência com ela. Acrescentou, ainda, ser pensionista reconhecida pelo INSS, partilhando, como companheira, pensão com a viúva. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a união estável entre o falecido e a concubina. Foi determinado, então, que fosse partilhado, na proporção de 50% para cada parte, o patrimônio adquirido durante a constância da convivência do casal. A esposa apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento, para preservar o direito da viúva sobre os bens adquiridos, cabendo à concubina 25%, e 25% à viúva. No recurso especial para o STJ, a viúva alegou que a decisão do TJRS ofende, entre outras, a lei 9278/96, não sendo possível reconhecer união estável em relação simultânea ao casamento, que nunca foi dissolvido, como alegado pela concubina. A Terceira Turma deu provimento ao recurso da viúva, afirmando que a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou pelo menos, que o companheiro esteja separado de fato. “A existência de impedimento para se casar por parte de um dos companheiros, como, por exemplo, na hipótese de a pessoa ser casada, mas não separada de fato ou judicialmente, obsta a constituição de união estável”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. A ministra lembrou, ainda, que não há, sob o prisma do Direito da Família, prerrogativa da concubina à partilha dos bens deixados pelo falecido. “Os elementos probatórios, portanto, atestam a simultaneidade das relações conjugal e de concubinato, o que impõe a prevalência dos interesses da recorrente, cujo matrimônio não foi dissolvido, aos alegados direitos subjetivos pretendidos pela concubina”, concluiu Nancy Andrighi.

Autor(a):Rosângela Maria, fonte: www.stj.gov.br

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Poupança Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II

O Escritório Casado & Pescaroli Advogados conseguiram mais uma importante vitória, nos préstimos aos seus clientes em relação à cobrança dos expurgos relativos aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II.
Mais um cliente satisfeito que, conseguiu reaver as diferenças da poupança durante os períodos dos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991.
A luta do nosso escritório para corrigir as injustiças e arbitrariedades cometidas em detrimento dos consumidores ganha ainda mais força!
Se você ainda não ingressou judicialmente para reaver essas diferenças entrem em contato conosco e calcularemos o quanto você deixou de ganhar outrora em seus rendimentos. Não perca a oportunidade de receber os valores que lhe são devidos.

terça-feira, 7 de agosto de 2007

País emperrado!!!

A revista Veja desta semana (08 de agosto) traz reportagem especial sobre a infra-estrutura do nosso país! Os dados apresentados são alarmantes até certo ponto, pois as condições das estradas todos os usuários sabem o quanto são precárias.


Que o desenvolvimento deste país está muito longe da grande importância dada atualmente ao caos aéreo também sabemos, a pergunta é: Porque um problema de aviação que, até pouco tempo somente os mais abastados economicamente tinham preocupação ocupam tanto tempo da imprensa deste país, quando as estradas estão péssimas, os portos em situações mínimas de funcionamento para o escoamento da produção nacional, as rodovias, hidrovias em verdadeiro caos e, nada tem feito a imprensa, ou pelo menos tem feito muito pouco, porque não mostram à população o que há com este país em frangalhos e que, todos os governos que antecederam este que aí está e, principalmente o atual NADA FAZEM, NEM NUNCA FIZERAM PARA MELHORAR????


A reportagem chama a atenção porque é periclitante a situação, emperra o desenvolvimento e o efeito que isso proporciona atinge a todos. Isto porque, se não há desenvovimento, não haverá empregos, não haverá como absorver a mão de obra deste país, faltará renda nas famílias... aumenta a violência, o tráfico de drogas, assaltos, desgraça e mais desgraça sobre os cidadãos que já estão cansados de esperar os milagres que não acontecem por aqui!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


sexta-feira, 3 de agosto de 2007

União Estável

Os casais unidos apenas pela vontade de viverem juntos, há muito possuem um instrumento efetivo na consolidação dessa convivência, amparado pela legislação nacional, sem que haja a perda de qualquer direito, apenas pela ausência de dogmas sociais consagrados. Procure um advogado e faça um Contrato de União Estável, este documento simples, é capaz de garantir seus direitos sucessórios, os direitos dos filhos havidos durante a união estável, os direitos patrimoniais.
A principal vantagem é a garantia de todos os direitos inerentes à qualquer união, como o casamento, desde o início da relação, mesmo que o documento seja elaborado após anos de convivência.

Cidadão a um clique!!!

Há uma grande movimentação, através da internet, para que a CPMF não se torne definitiva. Manifesto espalhados na internet estão colhendo assinaturas virtuais, na luta contra mais este pesado encargo que recai sobre todos nós de alguma forma!!!
Ser cidadão está ainda mais fácil, basta entrar nos sites das OSCIP'S (Organização da Sociedade Civil Organizada), votar e exercitar seus direitos... tudo está a um clique dos cidadãos!!!
Participe vc também vai a dica: entre no site http://www.contraacpmf.com.br e vote contra esta indignidade!!! Mobilize os amigos, parentes, vizinhos, mobilize-se, faça a sua parte Agora, depois não adianta reclamar!!!!